São várias as razões que podem fazer com que uma residência ou propriedade seja desocupada por seus moradores: mudança para outro endereço, saída de um inquilino, venda da propriedade etc. A Ceriluz, no entanto, alerta para o risco do associado ficar inadimplente por não tomar algumas preocupações importantes nessas situações. Isso ocorre porque, mesmo com a mudança do morador e sem equipamentos que consomem energia, incide sobre estas Unidades Consumidoras (UCs) a cobrança da chamada Taxa Mínima, necessária para a manutenção da infraestrutura ativa no local, embasada em legislação específica sobre o setor. Efetivamente, em caso de não haver mais consumo no estabelecimento, seguem sendo cobrados o valor referente a 30 quilowatts (kW) de UCs monofásicas; 50 kW das bifásicas e 100 kW em caso da ligação na propriedade ser trifásica.