Microgeradores e Minigeradores
A CERILUZ atende a Resolução Normativa ANEEL nº 482/12 (atualizada pela Resolução Normativa ANEEL nº 687/2015), a qual estabelece as condições gerais para o acesso de geração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, na forma de microgeração (até 75 kW) e minigeração (acima de 75kW), assim como regulamenta o processo de compensação de energia elétrica.
As exigências técnicas e comerciais adotadas pela CERILUZ para conexão na modalidade de Microgeração e Minigeração correspondem ao estabelecido na Resolução Normativa ANEEL nº 482/12 e no Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição (ver seção 3.7).
Dessa forma a CERILUZ permite que unidades consumidoras previamente cadastradas disponibilizem energia de fontes alternativas (hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada) por meio de empréstimo não remunerado à CERILUZ para compensação em até 60 meses na forma de consumo de energia elétrica ativa.
A CERILUZ sugere a realização de consulta de acesso previamente a etapa de solicitação de acesso, já que a esta disponibiliza equipe técnica e comercial para realização de esclarecimentos aos clientes e profissionais interessados, inclusive através de reuniões presenciais, que podem ser agendadas através do e-mail do atendimento já citado no topo desta página ou pelo telefone 0800 51 3100 ou 0800-040-1010 com Setor de Atendimento desta cooperativa.
As informações sobre a geração devem ser organizadas de acordo com a potência instalada e apresentadas em documentos:
- OTD 035.01.08 Requisitos técnicos para conexão de micro e minigeração
- Relacionamento operacional para a microgeração distribuída;
- Memorial Descritivo;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre o projeto e a instalação;
- Licença Ambiental, ou Dispensa, emitida pelo órgão ambiental competente. A Licença Ambiental e/ou Dispensa, não será exigida pela CERILUZ para empreendimentos fotovoltaicos instalados sobre telhados.
A CERILUZ orienta seus clientes sobre a importância de contratar profissionais qualificados para o projeto e a instalação da geração, bem como a aquisição de materiais e equipamentos certificados.
As normas técnicas de apresentação de projetos e instalações podem ser acessadas no site da FECOERGS.
Os documentos devem ser enviados em formato digital através do formulário Analise de Projetos, e consultas de informações, atualizações cadastrais e solicitações de serviços podem ser realizados pelo canal Agência Virtual (Serviços Online).
Para mais informações sobre Geração Distribuída acesse o site da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Casos não abrangidos pela Resolução Normativa nº 482/12, como centrais geradoras que desejam comercializar a energia gerada ou que possuam potência instalada superior a 5 MW para outras fontes específicas, devem contatar a Cooperativa pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..