A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é um tributo municipal destinado ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública, bem como de sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação dos logradouros públicos. Instituída pela legislação do poder municipal, a cobrança da CIP deve ser realizada pela distribuidora nas faturas de energia elétrica, conforme as condições estabelecidas nessa legislação e nos demais atos normativos dos respectivos poderes.
Abaixo, estão disponíveis as legislações vigentes referentes à cobrança da CIP nos municípios da área de permissão da CERILUZ.
► Ijui - Lei Municipal nº 4066 de 2002
► Joia - Lei Municipal 1412 de 2003
► Coronel Barros - Lei nº 603 de 2002
► Catuipe - Lei Municipal 1612 de 2009