A lei 9.991, de 24 de julho de 2000, define uma série de atribuições às distribuidoras de energia elétrica Permissionárias de Serviço Público, a exemplo da Ceriluz. Entre elas está o desenvolvimento de programas que otimizem o consumo e a distribuição de energia elétrica. Dentro desta lei a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define a obrigatoriedade da realização do Programa de Eficiência Energética (PEE) e do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).