O associado mais atento vai perceber no momento em que receber sua próxima fatura de energia, na residência ou na lotérica onde realiza os pagamentos, que ela está diferente das demais que vinha recebendo. E vai continuar assim daqui para frente. Isso porque, desde o dia primeiro de fevereiro, está em vigor a obrigatoriedade para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para o setor de energia. Na prática, as distribuidoras de energia devem implementar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a Energia Elétrica, substituindo a atual emissão física da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (conhecida como modelo 6) pela NF3e (modelo 66).
Este modelo eletrônico visa simplificar as obrigações dos contribuintes e permitir, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco. Para as empresas emissoras da NF3e, a nova exigência permite mais controle e confiabilidade, facilidade para obtenção das informações contidas no documento, além de redução de custos de mão-de-obra e simplificação das obrigações acessórias. Já para o Estado, há melhorias no processo de controle fiscal, possibilitando intercâmbio e compartilhamento de informações, redução de custos no processo de controle das NF3e emitidas e capturadas, suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil com as demais Secretarias de Fazendas Estaduais.
Apesar de se tratar, como dito, uma Nota Fiscal Eletrônica, que se caracteriza pelo seu formato digital, ainda pode ser encaminhada uma versão física ao associado, que constituirá sua fatura de energia. Para o associado que vinha recebendo a fatura em papel, a Ceriluz vai emitir a chamada DANF3E, uma representação gráfica de alguns campos da NF3e. Além da modificação estética, cores e layout, a representação da Nota Fiscal física traz um Código QR, que discrimina todos os detalhes da fatura e garante mais segurança ao consumidor, evitando fraudes e o pagamento de faturas falsas. Em geral, ela segue trazendo os dados de identificação do associado, datas de leitura, valor e dia de vencimento, os itens cobrados na fatura, o histórico de consumo, entre outros.
Opção pela Fatura Digital
A adoção desse modelo de Nota Fiscal Eletrônica tem, entre outros objetivos, claro, estimular a opção pelo modelo de fatura digital. O associado que optar poderá recebê-la mensalmente em seu e’mail, podendo realizar o seu pagamento por meio do aplicativo bancário no seu celular. Outra forma ainda mais prática, é a adoção do débito em conta bancária. Nesse caso, além da fatura vir pelo e’mail, o associado não precisará se preocupar com a data do vencimento. O débito em conta pode ser encaminhado diretamente no banco onde o associado é cliente, mediante a apresentação da fatura, ou ser encaminhada pelo setor de atendimento da Ceriluz. Atualmente a Cooperativa possui convênio com as cooperativas de crédito Sicredi, Crenor e Cresol e os bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banrisul.