Está vigente desde o dia primeiro de janeiro a nova alíquota básica de ICMS sobre os serviços de energia, que passou de 30% para 25%, conforme o Projeto de Lei (PL) 246/2020. A redução na alíquota tem impacto direto no cálculo dos preços de custo e de venda, portanto, devem ser readequados.
É importante, no entanto, o associado observar que a cobrança ainda pode ser proporcional ao período de consumo de energia. Caso o período de consumo (data em que as leituras foram realizadas) compreenda dias de dezembro e janeiro, ainda serão cobradas as duas alíquotas. Sobre o consumo de energia em dezembro se aplica a alíquota de 30%, enquanto que sobre o consumo realizado em janeiro, já se aplica os 25%.
Por exemplo, um cliente residencial com leitura de dezembro realizada no dia 14/12/2021 e leitura atual realizada em 14/01/2022 terá, na sua fatura de janeiro, 31 dias de consumo, sendo 17 dias referentes ao mês de dezembro com a alíquota de 30% e 14 dias referentes ao mês de janeiro com alíquota de 25%.
Por isso a Ceriluz faz um ajuste entre estes valores, indicado na fatura de janeiro em duas linhas, uma como Abatimento Base ICMS e a outra como Ajuste Base ICMS. Essa divisão pode gerar dúvidas aos consumidores, mas se trata de fato excepcional devido à aplicação proporcional do ICMS.
Incentivo à Redução do Consumo de Energia – Outro benefício repassado aos associados na fatura desse mês de janeiro diz respeito ao desconto do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica, implantado no final do ano passado pelo Ministério de Minas e Energia, visando diminuir riscos ao abastecimento de energia no país a partir da crise hídrica que comprometeu a geração hídrica. Foram beneficiados aqueles associados que reduziram em 10% o seu consumo de energia elétrica no acumulado de setembro a dezembro do ano passado, comparado com o mesmo intervalo de 2020.
O desconto contemplou 3,3 mil famílias associadas da Ceriluz, totalizando aproximadamente R$470.000,00. Na prática, ao alcançar a meta, o consumidor recebeu um bônus de R$ 0,50 por quilowatt-hora (kWh) do total da energia economizada. O bônus creditado na conta de luz, no entanto, estava limitado a 20% da redução de energia.