A Ceriluz foi criada tendo em suas origens uma proposta social e, além de levar energia elétrica, proporciona uma série de benefícios aos seus associados. Entre eles está o Seguro Residencial que por um pequeno valor garante mais tranquilidade aos associados da Cooperativa ao fazer a cobertura de danos causados por incêndios ou intempéries climáticas. Lançado em 2006 o seguro passou por modificações nos últimos meses, inclusive com uma nova seguradora, a Zurich Seguros, que traz adequações nos valores cobrados pelo benefício e também às indenizações as quais os associados têm direito.

Desde o mês de julho a contribuição mensal por parte do associado para manutenção de seu Seguro Residencial passou a ser de R$ 5,99, acrescidos mensalmente de sua conta de energia. Sendo assim, a primeira parcela com reajuste será paga pelo associado na fatura do mês de agosto. Atualmente a Ceriluz possui 3,2 mil associados beneficiários do seguro com cobertura caso suas residências venham a ser danificadas por incêndio, raio, explosão ou granizo, situações às quais o seguro oferece cobertura. Porém, assim como o prêmio por segurado foi ampliado, as coberturas também foram adequadas, passando para R$ 35.000,00, em caso de incêndio, raio ou explosão e R$ 2.000,00 para danos com vendaval e granizo. No caso da indenização por raio ou vendaval existe uma franquia de 10% sobre os prejuízos indenizáveis, sendo o valor mínimo de R$ 300,00. Serão cobertas apenas residências que estiverem adimplentes com sua conta de luz e constantes na fatura mensal da apólice de seguro referente ao mês de ocorrência do sinistro.

Para os associados que já são beneficiários a migração é compulsória, ou seja, eles passam a integrar a nova proposta do seguro sem necessitar se dirigir à Ceriluz. Aqueles que ainda não são beneficiários e querem aderir à proposta, devem estar com Unidade Consumidora (UC) ativa e comparecer aos escritórios da Cooperativa para solicitar a adesão portando os documentos pessoais. São aceitas, porém, somente construções de alvenaria e madeira em bom estado de conservação e que sejam habitadas regularmente, não incluindo casas de veraneio e final de semana, e não haverá cobertura se a casa for desocupada por mais de 30 dias antes da ocorrência do sinistro. Em caso de duas ou mais residências num mesmo terreno, para ter a cobertura de todos os imóveis, o interessado deve contribuir individualmente com o prêmio para cada uma delas.