A Ceriluz realiza fiscalizações permanentes dos medidores instalados nas Unidades Consumidoras (UCs) visando identificar e punir casos de fraudes e furtos de energia e todos os anos são identificados consumidores que ainda adotam esta prática. Em 2014, por exemplo, até o final de agosto, 10 irregularidades foram identificadas e as devidas providências tomadas. A média de registros vem se mantendo estável nos últimos anos e em 2013 foram identificados e punidos 21 casos de irregularidades, enquanto 2012 esse número foi de 20 casos.
O uso indevido da eletricidade se caracteriza de duas formas: o furto ou desvio (gatos), que consiste em puxar energia diretamente da rede sem conhecimento da distribuidora e sem que o consumo seja registrado no aparelho de medição. Já a fraude ocorre quando há uma adulteração no medidor de energia, o lacre é rompido e o consumo registrado é modificado. “Num primeiro momento a principal prejudicada é a Ceriluz, mas num segundo, todo o sistema elétrico e seus consumidores são atingidos, uma vez que estas instalações irregulares são feitas de forma precária, provocando sobrecargas e quedas de energia”, esclarece Eliseu da Motta, eletrotécnico coordenador do Setor de Medição da Cooperativa, responsável pela fiscalização. A precariedade das ligações clandestinas (foto) também leva riscos de morte a quem as faz e de acidentes para as famílias que optam por elas.
A pessoa que pratica essa ação recorre a um ato ilícito, cabível de punições. Tanto a fraude quanto o furto são crimes previstos no código penal: a fraude está enquadrada como estelionato no artigo 171 e o furto no artigo 155. A pena nesses tipos de crimes pode chegar a quatro anos de prisão. Além disso, ao ser identificado pela Cooperativa, a distribuidora deve cobrar a devolução do valor fraudado e multas pelo período em que o consumidor fez o uso irregular da energia elétrica. Por outro lado, assim que identificado, o fornecimento de energia é interrompido imediatamente. “A fraude é um péssimo negócio ao consumidor, porque no momento em que ele for flagrado ele terá que ressarcir esta energia que foi desviada e terá de arcar com as multas cobradas, além das demais punições que incorrem deste ato”, afirma Eliseu.
Quando flagrados um significativo número de consumidores alega não conhecer a situação, repassando a terceiros a responsabilidade pela adulteração. Independente disso vale ressaltar que cada associado é responsável pelo equipamento de medição instalado em sua casa, cabendo ao titular vistoriar com frequência sua entrada de energia. O consumidor honesto, por sua vez, deve trabalhar de forma a punir as pessoas que atuam de forma errada e pode ajudar denunciando fraudes e furtos ao identificá-los, pelo telefone 0800 51 3130, nesse caso, sem necessidade de identificação.