São várias as razões que podem fazer com que uma residência ou propriedade seja desocupada por seus moradores: mudança para outro endereço, saída de um inquilino, venda da propriedade etc. A Ceriluz, no entanto, alerta para o risco do associado ficar inadimplente por não tomar algumas preocupações importantes nessas situações. Isso ocorre porque, mesmo com a mudança do morador e sem equipamentos que consomem energia, incide sobre estas Unidades Consumidoras (UCs) a cobrança da chamada Taxa Mínima, necessária para a manutenção da infraestrutura ativa no local, embasada em legislação específica sobre o setor. Efetivamente, em caso de não haver mais consumo no estabelecimento, seguem sendo cobrados o valor referente a 30 quilowatts (kW) de UCs monofásicas; 50 kW das bifásicas e 100 kW em caso da ligação na propriedade ser trifásica.

Em razão disso, toda vez que o associado passar a não ocupar a sua residência ou estabelecimento onde haja ligação de energia, deve procurar a Ceriluz, pessoalmente ou pelo telefone 0800 51 3130, para verificar se não há valores pendentes e solicitar o encerramento do fornecimento de energia no local, ficando livre de qualquer taxa. “Essa informação é importante principalmente para aquelas pessoas que alugam residências e cuja energia ainda está em seu nome. Independente de não ser ele o encarregado pelo pagamento e sim o inquilino, o responsável em caso de algum débito em aberto é do titular da Unidade Consumidora”, explica Neucir de Pauli, responsável pelo setor de faturamento.

Em caso de não pagamento dos débitos é realizado o corte do fornecimento de energia, os valores devidos sofrem a cobrança de juros e correção monetária e, em tempo cabível, o devedor pode ser encaminhado para o Serasa ou o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), empresas que administram informações pessoais de quem tem dívidas em atraso. No caso do desligamento da energia em sua Unidade Consumidora, o consumidor torna-se inativo, mas segue com todos os direitos e deveres como associado. O setor de faturamento informa ainda, que a Ceriluz não realiza cobrança externa, sendo que os débitos devem ser pagos em lotéricas após a correta conferência nos escritórios da Ceriluz, onde acontece a respectiva emissão da guia de pagamento.