A Lei 14.300, de janeiro de 2022, instituiu o marco legal da micro e minigeração de energia nas Unidades Consumidoras (UCs). Com base nessa legislação muitos consumidores de energia, incluindo associados da Ceriluz, instalaram ou estão avaliando a possibilidade de implantar a Geração Distribuída (GD) em suas propriedades. Na área de ação da Ceriluz, por exemplo, dados computados até o final de maio, dão conta de 198 sistemas de GD instalados, sendo 197 a partir de painéis fotovoltaicos, e um com geração com base na biomassa. Juntos, esses sistemas somam uma capacidade instalada de 3,051 Megawatts (MW), praticamente a metade da potência instalada da PCH RS-155, da Ceriluz, de 5,98 MW.
A instalação dos sistemas de GD, no entanto, não gera independência dos consumidores em relação às distribuidoras. Isso porque, por mais que ele esteja gerando sua própria energia, é a distribuidora que, durante o dia, quando os sistemas de geração solar estão gerando mais do que a propriedade está consumindo, recebe essa energia, devolvendo-a no período de maior consumo na propriedade, geralmente à noite. Ou seja, nos casos citados acima, a Ceriluz faz todo o processo de logística e gestão da energia disponibilizando-a de volta quando o associado necessitar. Por outro lado, a Cooperativa segue prestando serviços a esses associados. Um exemplo disso, quando ocorre a falta de energia à noite, ou mesmo num dia de chuva, será a distribuidora que irá garantir o abastecimento na UC.
Obrigações dos produtores GD
Junto com essa dependência seguem algumas obrigações. Como o associado continua usando a rede, ele vai seguir pagando a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A Lei 14.300 estabelece uma etapa de transição para a cobrança de tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte de micro e minigeradores, mas ela continua sobre o excedente consumido em relação ao gerado.
Outro ponto sensível no relacionamento entre os micro e minigeradores e a distribuidora, diz respeito ao encaminhamento dos projetos de implantação dos sistemas de geração solar. A elaboração e encaminhamento do projeto, assim como a instalação, exige atenção redobrada, pois deles que dependem a segurança das instalações e a qualidade da energia gerada. Após esta etapa é elaborada a documentação que garante o sistema de compensação do excedente da energia gerado. Os cuidados na instalação também influenciam na segurança dos trabalhadores das distribuidoras que atuam em serviços de manutenção de redes, afinal, a partir da implantação de um sistema solar haverá injeção de energia em mais de uma parte do sistema de distribuição.
Saiba mais detalhes sobre esse assunto ouvindo o Informativo Ceriluz dessa semana, que tem como destaque a participação do engenheiro eletricista, responsável pelo setor de Projetos da Ceriluz, Rogério Kamphorst. Ele esclarece dúvidas sobre a cobrança da TUSD e sobre o encaminhamento dos projetos junto à Cooperativa. Ouça AQUI.
*Microgeradores são aqueles proprietários de centrais geradoras de energia com potência de geração instalada de até 75 quilowatts (kW), por meio de fontes renováveis, em suas unidades consumidoras, e minigeradores são aqueles que possuem geração própria com potência acima de 75 kW até 10 MW, a partir de fontes renováveis.