No mês de julho de 2016 passou a vigorar na Ceriluz e demais cooperativas do setor o novo Regulamento de Instalações Consumidoras - Baixa Tensão (RIC/BT), documento que define normas para a implantação do quadro de medição de energia, que trouxe várias mudanças e contemplou o fornecimento de energia no meio rural. De forma simplificada, o RIC define o que o associado da Ceriluz pode e deve fazer ao instalar a Caixa de Entrada de Energia, como os equipamentos a serem utilizados, sob pena de ter seu pedido de ligação indeferido. Entre as exigências está o Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS), obrigatório na construção de novas residências ou em propriedades onde sejam realizadas alterações no quadro de Entrada de Energia.

O DPS (branco na foto) é um equipamento desenvolvido com o objetivo de detectar sobretensões transitórias na rede elétrica e desviar as correntes de surto, protegendo assim os equipamentos eletroeletrônicos domésticos. Esses chamados surtos elétricos podem causar a degradação de componentes; a diminuição de vida útil de equipamentos eletroeletrônicos e até mesmo a queima instantânea destes aparelhos. “Esse equipamento tem a capacidade de identificar quando ocorre alguma anomalia na rede. Quando a tensão de fornecimento aumenta demais ele faz uma espécie de dreno e acaba escoando essa tensão para o aterramento”, explica o engenheiro eletricista da Ceriluz, André Schussler.

Entre as principais causas de surtos no sistema elétrico estão as descargas atmosféricas. Sempre que um raio cai, seja diretamente ou próximo a uma instalação ou rede elétrica são gerados surtos. Eles podem chegar até os aparelhos conectados às redes elétricas, linhas de dados, como internet e TV a Cabo e linhas telefônicas. A grande maioria dos surtos gerados por raios são ocasionados por descargas indiretas, ou seja, mesmo que o raio caia a quilômetros de distância, essa incidência gera um campo eletromagnético que se irradia pelo ambiente e transfere uma parcela do raio ao encontrar condutores metálicos.

Outro fator causador de surto são as quedas de energia espontâneas e também as manobras de rede, quando as distribuidoras de energia fazem chaveamentos ou manobras no sistema de distribuição, causando a interrupção na distribuição de energia em determinadas regiões. As tentativas de religamento são grandes fontes de distúrbios eletromagnéticos, incluindo o surto elétrico.

O agente causador do surto, no entanto, pode estar dentro da residência. Isso porque o Liga/Desliga de Máquinas, especialmente aquelas com motores de grande potência, comuns nas propriedades rurais, também provocam surtos elétricos e acontecem de maneira cotidiana. Todas as vezes que são ligados e desligados, estes motores geram sobretensões transitórias que podem causar danos imediatos ou a médio e longo prazo, aos equipamentos conectados à mesma rede de energia.

O DPS, no entanto, não é a única proteção do consumidor contra os surtos, pelo contrário, ele será o último recurso, já que há outros equipamentos nas redes de distribuição com finalidade semelhante, como religadores automáticos, seccionadores, e o mais comum, o para-raios. “São métodos muito eficazes e que desempenham um papel muito importante na rede de distribuição, pra proteger nossas redes e também o nosso consumidor. Mas, mesmo utilizando todos estes métodos, ainda pode não ser o suficiente e por isso a obrigatoriedade do uso do DPS”, conclui André.

Para saber mais ouça abaixo o Informativo Ceriluz dessa semana. O Regulamento de Instalações Consumidoras - Baixa Tensão, que define o uso do DPS, pode ser acessado aqui.