O Governo Federal publicou na quinta-feira, dia 04 de abril, o decreto 9.744/2019, que retira, em cinco anos, os descontos nas tarifas de energia concedidos através do Decreto 7.891/2013, para os consumidores rurais, identificados nos órgãos reguladores como Grupo B2. Esse novo decreto do atual governo, substitui o decreto nº 9.642 de 27/12/2018, sem grandes alterações, uma vez que ele também já previa a retirada desses benefícios. Na prática isso significa que ao final desse prazo o valor da tarifa desse grupo irá se igualar a tarifa do Grupo B1 – Classe Residencial.
A maior mudança entre um decreto e outro se dá para os agricultores Grupo B2 – Classe Rural Irrigantes, uma vez que o anterior retirava a cumulatividade de descontos na tarifa, ponto que foi restabelecido na nova lei. Assim, esse grupo de consumidores tem direito ao desconto de 60% sobre a tarifa no uso da energia dentro do chamado Horário Reservado, que vai das 21h30 às 06 horas, e ainda de 30% sobre a tarifa no consumo fora desse horário.
Para o presidente da Ceriluz e também da Federação das Cooperativas de Energia do RS- FECOERGS, Iloir de Pauli, o decreto anterior foi produzido pela equipe de transição dos governos, enquanto que esse último, já foi pela atual equipe econômica. A nova lei, segundo ele, atinge principalmente as cooperativas de distribuição de energia, uma vez que a maioria dos associados, algo próximo a 70%, são consumidores rurais, enquanto que as concessionárias atendem principalmente áreas urbanas. Para ele, o decreto é prejudicial ao setor agropecuário, uma vez que também promove um aumento no custo de produção aos agricultores, em atividades essenciais como a produção de alimentos e beneficiamento de grãos.
Ainda nesse sentido, a Ceriluz informa aos seus associados irrigantes dos Grupos A e B2 – que eles precisam providenciar os documentos que comprovem a regularidade da sua atividade, conforme ofício encaminhado recentemente pela Ceriluz às Unidades Consumidoras. Os produtores rurais que usam irrigação devem apresentar na Cooperativa o Licenciamento Ambiental e/ou a Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, sob o risco de perderem os benefícios, no caso da não apresentação. Essa é uma definição da Norma Regulamentadora (NR) 414, de 2010.