Todos os consumidores de energia têm a responsabilidade mensal de pagar sua conta de energia. No caso da Ceriluz, o modo tradicional é fazê-lo nas lotéricas e empresas conveniadas, nos diferentes municípios da região. Atualmente são doze pontos de pagamento para onde as faturas são encaminhadas mensalmente e aguardam os associados comparecerem para fazer seu acerto. Essa situação exige do associado seu comprometimento, devendo este lembrar sempre dessa obrigação para não passar da data do vencimento da conta, além de demandar o deslocamento do mesmo até o ponto de pagamento, consumindo tempo e gerando custos.

Pensando nisso a Ceriluz oferece a possibilidade dos associados autorizarem o débito da sua fatura em uma conta corrente bancária de sua escolha. Assim, todas essas obrigações são extintas, já que o valor da fatura é debitado automaticamente pelo banco, sem riscos de esquecimentos e atrasos. Segundo o gerente financeiro da Ceriluz, Gilmar Mattioni, a iniciativa facilita a vida financeira do associado e melhora o desempenho da Cooperativa. “Além da comodidade, o associado pode reduzir o custo financeiro, porque, às vezes, na corrida do dia a dia, acabamos esquecendo de pagar alguma fatura o que gera juros, enquanto que no débito em conta, se o vencimento cair num dia que não for útil, o banco só debita no primeiro dia útil, não gerando juros”, explica o contador. Para a Cooperativa o benefício está na redução de custos internos, com a não impressão de faturas, além da possibilidade de se programar considerando a data dos pagamentos. “As despesas da Cooperativa podem ser programadas com base no vencimento das faturas dos associados, o que aumenta as sobras, que retornarão ao associado na forma de investimentos na Cooperativa, em benefício dos associados”, salienta. Ouça o programa de rádio com a participação de Gilmar Mattioni clicando.

Aderir a essa modalidade de pagamento é simples: basta se dirigir até um dos escritórios da Cooperativa e solicitar essa autorização, ou fazê-lo diretamente nas agências bancárias. Atualmente a Ceriluz possui convênio com as cooperativas de crédito Sicredi, Crenor e Cresol e os bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banrisul.

Emissão de faturas - A autorização do débito em conta torna desnecessária por parte da Ceriluz a impressão física da conta de energia, o que, além da questão econômica, tem um impacto ambiental positivo. É fato que muitas vezes a fatura serve como um documento, principalmente para comprovação de residência. Nos casos em que o associado julgar necessário ter uma cópia, ele pode se dirigir a um dos escritórios da Ceriluz para solicitar a fatura ou obtê-la por meio dos recursos da internet, por exemplo, solicitando que seja enviada por email ou por meio da Agência Virtual Ceriluz, instrumento localizado no site www.ceriluz.com.br. A Agência Virtual é simples de usar e possibilita não só a obtenção de uma via da fatura, mas uma série de outras ações por parte dos associados. Foi implantada em fevereiro 2014, com o objetivo de facilitar o contato do associado com a Ceriluz, bem como a solicitação de serviços que antes eram feitos somente se dirigindo a um dos escritórios de atendimento, ou por meio do telefone 0800 513130.

Como acessar a agência virtual?

01.  Clique no ícone Agência Virtual, no site, ou acesse aqui;

02.  No primeiro acesso, registre uma senha na opção “Não Sou Cadastrado”. Em caso de esquecimento o associado deve registar nova senha na opção “Esqueci Minha Senha”.

03.  Na página principal da Agência Virtual, insira o número da Unidade Consumidora (UC) e senha, para que ele possa acessar os serviços que a página oferece.

Quais os principais serviços oferecidos pela Agência Virtual?

- Consultar histórico de consumo;

- verificar débitos pendentes;

- Imprimir segunda via da fatura de energia;

- informar falta de energia na Unidade Consumidora;

- consultar desligamentos programados;

- enviar dúvidas, reclamações, sugestões, elogios ou denunciar irregularidades;

- fazer pedidos de novas ligações;

- realizar alterações/atualizações de dados cadastrais;

- autorizar débito em conta, entre outros.