Redes e subestações da Ceriluz operam seguindo diretrizes ambientais estabelecidas em licenciamentos emitidos pelos órgãos competentes. As exigências envolvem desde o manejo da vegetação sob as redes até o controle e a destinação correta de resíduos gerados nas operações das subestações.

Entre as licenças vigentes está a Licença Única nº 1578, válida até julho de 2029, que autoriza a realização de podas e, quando necessário, a supressão de árvores e vegetação sob as redes de distribuição. Em áreas rurais, a faixa de segurança corresponde a 15 metros de largura sob a rede, sendo 7,5 metros para cada lado do eixo. Já em áreas urbanas, as intervenções seguem a legislação municipal e contam com comunicação prévia às autoridades locais sempre que necessário.

Além disso, todos os resíduos oriundos das redes de distribuição passam por rigoroso controle ambiental. Entre eles estão postes, cabos, conectores, isoladores e outros componentes, que recebem destinação final adequada por meio de empresas devidamente licenciadas para reciclagem ou descarte. Entre as medidas adotadas também estão a rastreabilidade por meio do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o envio da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).

As subestações da cooperativa também operam com licenciamento ambiental específico, garantindo monitoramento contínuo e controle das operações. Atualmente, as subestações Ceriluz 01, 02 e 03 possuem Licenças de Operação vigentes, enquanto a Subestação Ceriluz 04, em construção no município de Coronel Barros, conta com Licença Prévia e de Instalação (veja ao final).

Segundo o engenheiro eletricista Tiago Garros, a necessidade desse licenciamento se dá a partir dos impactos que podem ser gerados pelas subestações, tais como resíduos, contaminação do solo e da água, emissão de ruídos, além da interferência na fauna, especialmente em aves. Entre os resíduos gerados estão óleo mineral isolante, materiais contaminados com óleo ou graxa, sucatas metálicas, cabos, conectores, ferragens, isoladores danificados, baterias e resíduos eletroeletrônicos.

Todo esse material recebe manejo e destinação adequados, conforme a legislação vigente. Os resíduos perigosos e contaminados são acondicionados em recipientes específicos e encaminhados para empresas licenciadas para tratamento, rerrefino, processamento ou destinação final correta. Já sucatas metálicas, cabos e materiais recicláveis seguem para reciclagem, enquanto baterias e resíduos eletroeletrônicos são destinados por meio de logística reversa ou empresas especializadas.

Para assegurar o cumprimento das condicionantes ambientais vigentes, os órgãos reguladores exigem relatórios periódicos. As licenças relacionadas às atividades de distribuição e subestações estão disponíveis para consulta pública no site oficial da cooperativa, onde estão disponíveis para download. Acesse AQUI.

Licenças ambientais vigentes para serviços e empreendimentos de distribuição de energia.
• LU nº 1578/2024 – Licença ùnica que autoriza manejo de vegetação sob as redes;
• LO nº 1781/2025 – Licença de Operação da Subestação Ceriluz 01;
• LO nº 481/2025 – Licença de Operação da Subestação Ceriluz 02;
• LO nº 6461/2025 – Licença de Operação da Subestação Ceriluz 03;
• LPI nº 340/2025 – Licença Prévia e de Instalação da Subestação Ceriluz 04.

202605_-_Licenciamentos_Distribuio_1.jpg 202605_-_Licenciamentos_Distribuio_2.jpg 202605_-_Licenciamentos_Distribuio_4.jpg

202605_-_Licenciamentos_Distribuio_5.jpg 202605_-_Licenciamentos_Distribuio_6.jpg 202605_-_Licenciamentos_Distribuio_7.jpg