A Lei nº 15.235, de 2025 trouxe mudanças aos benefícios sociais relacionados à conta de energia elétrica. Atualmente são duas modalidades: a Tarifa Social e o Desconto Social, destinados a famílias com diferentes faixas de renda inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.
A Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa e garante desconto na tarifa de energia de 100% para o consumo de até 80 quilowatts-hora por mês. O consumo que ultrapassar esse limite não recebe desconto na tarifa de energia. Também podem ter direito idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada, pessoas com deficiência beneficiárias do BPC e famílias que possuam integrante com doença ou deficiência que necessite do uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento. No caso de doença ou deficiência a renda da família não pode ser superior a três salários mínimos.
Já o Desconto Social é destinado às com renda mensal por pessoa superior a meio salário-mínimo e de até um salário-mínimo. Nessa modalidade, há redução na tarifa de energia para o consumo de até 120 quilowatts-hora por mês. O consumo que exceder esse limite também não recebe desconto na tarifa de energia elétrica.
Para ter direito aos benefícios os consumidores precisam estar com os dados atualizados no Cadastro Único (Cadunico), o que deve ser deve ser feito junto ao CRAS dos municípios. Não há necessidade de fazer solicitação à Ceriluz para receber qualquer um desses benefícios. A cooperativa realiza o cruzamento de informações com as bases de dados da ANEEL e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, fazendo o enquadramento automaticamente. Cada associado tem direito apenas a um dos benefícios e sobre uma única Unidade Consumidora (UC).