Cadastro associados na Tarifa Social
A Ceriluz vem atualizando o cadastro dos associados beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, atendendo o que definem a lei nº 14.203, de 10 de setembro de 2021, e a Resolução Normativa da ANEEL nº 1000/2021. O consumidor de energia cadastrado nessa categoria recebe redução no valor da sua tarifa de energia. A Cooperativa informa que já realizou o cruzamento das informações de todos os associados com as bases de dados do Governo Federal, atualizando essa relação de beneficiários. Contudo, caso algum associado que tem direito a esse benefício perceba que por algum motivo não está recebendo o valor do desconto em sua fatura, a Cooperativa solicita que faça contato por meio dos canais de atendimento - online, telefônico ou presencial - e informe sua situação.
Para ter direito o consumidor de energia precisa apresentar ou o Número de Identificação Social (NIS); ou o código familiar no CADÚNICO; ou o Número do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Caso não possua nenhum dos documentos acima e se considere um possível beneficiário, dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município e regularize ou formalize seu cadastro antes de comparecer à Ceriluz.